terça-feira, 25 de dezembro de 2007

PERTECES.



São teus meus desejos
São meus teus desejos
Corpos que se entrelaçam e
Amordaçam suspiros em êxtase
Entre beijos e confissões.

por Danielle Braun

enviado por ATENA

MASTURBAÇÂO

MASTURBAÇÃO....


“Eu nunca me masturbava quando era mais jovem.

Eu nem pensava nisso. Mais tarde, quando comecei a curtir sexo, eu nunca tinha certeza se eu realmente tinha orgasmos.

Daí minha namorada me deu o meu primeiro vibrador…eu tive orgasmos fantásticos na primeira vez que eu o experimentei_definitivamente, aqueles eram orgasmos!

Aprender a me masturbar me ensinou como amar o meu próprio corpo e como ter orgasmos mais intensos com minha parceira ou mesmo sozinha.

Agora eu me masturbo freqüentemente e celebro a cada vez a minha própria revolução sexual.” _Thea
Esse é um depoimento de uma cliente da Toys in Babeland (uma das mais importantes sexshops para mulheres dos EUA. Depoimentos como esses são ouvidos às centenas por aí).

Em uma conversa com amigas essa semana, falávamos justamente do tabu que ainda gira em torno da masturbação feminina, e que pouco mudou nas gerações mais novas.

Diferente dos garotos, meninas se sentem envergonhadas em falar do assunto e raramente admitem que se masturbam.

Mulheres mais velhas ainda vêem a masturbação como sinônimo de falta de sexo e se sentem muitas vezes culpadas em se masturbar quando estão em um relacionamento.

Por outro lado…quando conversamos com pessoas que tem uma vida sexual bastante ativa, é extremamente comum descobrir que elas se masturbam com freqüência, e aí a gente percebe que uma coisa só alimenta a outra. E não é importante somente masturbar-se, mas também experimentar novas maneiras de se tocar, explorando assim novos caminhos para melhorar a sua vida sexual como um todo.
Conheça as principais dúvidas das meninas sobre masturbação " target=_blank>http://www1.folha.uol.com.br/folha/equilibrio/noticias/ult263u1774.shtml

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Expectativa


Não procuro por uma simples mulher

Que traga formas definidas em seu corpo

Se magra, se gorda, muito alta ou pequenina

Não procuro por uma mulher que traga no rosto

Os olhos azuis, verdes ou um indefinido cinza azul

Ou amendoados morando no castanho, ou negros nítidos.

Não procuro por uma simples mulher

Que traga o pudor nas faces e risos pueris

Se traz cabelos anelados que brilhem ao sol

Não procuro por uma mulher que traga na pele

O tom rosado, ou ainda que tenha o jambo a lhe cobrir

Ou sardas lhe tomem os braços, ou então de alvura sem fim.

Não procuro por uma simples mulher

Que traga serena a vida no rosto em vincas

Se no coração o ardor de noites insones e vazias

Não procuro por uma mulher que traga na mente

Regras e que me dite como vivenciá-las em seus dias

Ou amanhãs tardios em seu tempo que morrem no hoje.

Não procuro por uma simples mulher

Mas um porto seguro feito de afetos e meiguices

Uma flor perfumada e frágil embalada pelo vento

Um sonho que invada minha alma ressequida e cansada

Um anjo que ilumine meu futuro, desprendendo minhas dores

Um bálsamo que impregne meu corpo e perfume meu coração.

Não procuro por uma simples mulher.

Aquela que sonho e espero é a única, não uma, mas ela.

Yara Ribeiro

domingo, 9 de dezembro de 2007




Inseminação Artificial


Mulheres lésbicas também podem?
20/11/01 GLSPLANET.COM

À medida que os direitos dos homossexuais são reconhecidos em todo o mundo, as mulheres lésbicas começam a questionar cada vez mais a proibição de seu direito à maternidade através da inseminação artificial.


Embora parte destas mulheres ainda pense na possibilidade de ter relações sexuais com um homem somente para atingir seu objetivo, ou seja, ter um filho, a maioria das lésbicas agora luta por seu direito em ter o bebê, sem que para isso tenha que transar com alguém do sexo oposto. Querem ter um filho com a companheira, de preferência biológico.


Mas é possível realmente que as lésbicas usufruam da inseminação artificial?


E como se deve proceder?
Nos Estados Unidos já existem bancos de esperma e serviços de acompanhamento da gravidez exclusivos para lésbicas.


Lá, as lésbicas podem ser inseminadas por serem consideradas inférteis, rótulo que elas começam a questionar.


Hoje, estima-se que um total de 6 a 10 milhões de crianças americanas têm pelo menos um dos pais sendo gay, lésbica, bissexual ou transgênero.


Entre as mulheres homosexuais, muitas trazem os filhos de um casamento heterossexual anterior, mas no início da década de 90 já se estimava que cerca de 10 mil crianças estavam sendo criadas por lésbicas que ficaram grávidas através de inseminação artificial.


E este número está aumentando: o Banco de Esperma da Califórnia, que tem 70% de suas clientes sendo lésbicas, assistiu a um crescimento de 50% dos negócios nos últimos 5 anos.
Olhando os dados, parece ser fácil se tornar uma mãe lésbica.

Mas Stephanie Brill, diretora da Maia Obstetrícia, especializada em mulheres lésbicas, mostra que o quadro está longe do real. E enumera as dificuldades: uma delas é a controvérsia sobre o esperma congelado e o fresco.

Os médicos sempre dizem que o esperma fresco, aquele doado por um amigo e imediatamente aplicado na mãe, geralmente em casa e pela companheira, é muito arriscado, por não haver exames que detectem no momento da doação se o sêmem está livre de vírus como o HIV, entre outros.

Mas Brill adverte que o sêmem congelado, além de caro, já que custa entre US$200 a US$500, é menos eficaz que o fresco, que além de tudo é gratuito.

A realidade deve ser mostrada por inteiro à futura mamãe, para que ela escolha a forma adequada de inseminação, segundo ela.

E os custos são decisivos também na hora de resolver ter o bebê. Geralmente são necessárias várias "doses" de esperma congelado até que a mulher engravide.

Quando ainda assim isto não acontece, as obstetras fazem a inseminação intrauterina e cobram uma taxa em torno de US$300.

Durante e após as tentativas de inseminação, os custos podem chegar a milhares de dólares ao mês.
E as complicações não param por aí. Brill, que em sua clínica faz uma série de palestras, com duração de 8 semanas, onde vários casais de lésbicas se encontram, procura informar as candidatas a mamãe sobretudo o que elas devem ter em mente antes de tomar a decisão. Veja alguns itens abaixo:- Enfrentar o preconceito que vai existir quando a lésbica grávida sair à rua. Para os outros, ela é uma mulher heterossexual que foi abandonada pelo marido.

Segundo Brill, ser uma grávida visível é ser uma lésbica invisível;- O casal de lésbicas tem que se assumir para todo mundo, não só para os amigos mais íntimos e família. A criança deve viver em um lar em que nenhum momento haja vergonha.

O casal de mulheres tem que ter coragem suficiente para mostrar ao mundo e onde estiverem que vivem como casal.- Anos antes de ter o filho, as mulheres devem fazer uma investigação sobre as escolas em que pretendem matricular as crianças, para saber como o colégio aborda esta questão.

Evidentemente, o casal precisa deixar claro que são um casal e ver a reação da escola.- Na hora do parto, geralmente a parceira que não está grávida não vai ser admitida como acompanhante no hospital.

Mesmo nos EUA, onde existe treinamento para os atendentes sobre mães lésbicas, a outra acaba ficando de lado.

Brill aconselha a sempre empregar o pronome "nós" quando ao hospital, principalmente para avisar que estão indo ter a criança.
Digamos que ainda assim você tenha resolvido ter uma criança. Como fica a situação aqui no Brasil? Bem, em termos de legislação, ainda não existe uma lei específica proibindo as mulheres homossexuais de passarem por uma inseminação artificial.

O cochilo na lei existe evidentemente porque os legisladores brasileiros nunca pensaram nesta hipótese. Então, em tese, a mulher lésbica pode recorrer a uma clínica de inseminação ou banco de esperma privado. E há também uma opção pública: o hospital HmiB, em Brasília, realiza inseminação em mulheres, sem se importar com dados como estado civil, se tem um companheiro masculino, e nem mesmo a origem da pessoa, o que faz com que mulheres de todo o país recorram ao hospital para conseguir fazer a inseminação artificial.

Mesmo sendo um serviço público, há, em alguns casos, a participação das pacientes que pagam a medicação e alguns exames realizados em estabelecimentos privados.

Isso custa, em média, R$2.000,00.
Mas não demorem. Advogados e legisladores conservadores estão se mobilizando para que a reprodução medicamente assistida seja regulamentada como direito restrito aos casais heterossexuais estáveis.

Veja o trecho de proposição da entidade Pró-Vida abaixo:"Propomos que as técnicas de reprodução medicamente assistida sejam aplicadas exclusivamente em casais heterossexuais com garantias de estabilidade (legalmente constituídos ou não) e de condições adequadas para o completo e harmônico desenvolvimento do nascituro, ficando excluídas as situações em que ele viesse a ter só mãe ou só pai, quer por inseminação post mortem, quer por reprodução de uma mulher isolada (sem ligação, nem de direito nem de fato, a um homem, aqui denominada reprodução hermafrodita) ou de um homem isolado (por recurso à mãe de substituição, aqui denominada barriga de aluguel).

A admissão de fecundação post mortem comporta necessariamente a aceitação de suas legais conseqüências, se bem que possam e devam, quando tal for a opção, restringir-se os pressupostos de admissibilidade, os prazos em que pode ser efetuada após a morte do progenitor e extremar-se nas garantias quanto à proveniência dos gametas utilizados e ao cumprimento da vontade do falecido.

A orientação da Pró-Vida é no sentido de se proibir terminantemente tal prática. Também será proibida a maternidade de substituição (barriga de aluguel) até que haja regulamentação legal do assunto, não podendo o Hospital solucionar as situações jurídicas decorrentes desse processo sem lei expressa que revogue dispositivos do Código Civil e do Código Penal vigentes.

Para terminar, as técnicas de reprodução medicamente assistida só poderão ser utilizadas em benefício de pessoas maiores de 21 anos e com plena capacidade civil, casadas entre si há, pelo menos, dois anos ininterruptos e que não estejam separadas judicialmente ou sob separação judicial de corpos; ou que vivam em sociedade conjugal entre si, com comunhão de habitação e demais condições análogas às dos cônjuges, nos termos da Lei n.º 8.971, de 29 de Dezembro de 1994, desde que não existam impedimentos legais para o casamento.

O projeto do ato normativo tratou, também, das condições sócio-econômicas para a reprodução assistida e da fiscalização concreta a ser exercida.

O HmiB encaminhará ao Ministério Público todos os processos, antes de realizar o ato médico hábil a produzir a gravidez.

A Pró-Vida, como já ocorre em casos de transgenitalização, de interrupção da gravidez de fetos inviáveis e de transplante de órgão inter vivos, realizará uma habilitação em que fiscalizará todos esses critérios (ad hoc balancing test), garantindo um mínimo de estabilidade jurídica e social à reprodução medicamente assistida, «ante o insustentável vazio legislativo reinante» e pondo fim à «estupefata passividade dos poderes públicos.» Além do Código Civil, Penal, da Lei da Ação Civil Pública, da Lei do Concubinato, da Lei dos Transplantes, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Pró-Vida adotou na essência a Lei n.º 8.974, de 5 de Janeiro de 1995 (Lei da Biossegurança), que trata da manipulação genética


Leia mais sobre..



As mulheres lésbicas que vivem em união de facto na Suécia vão poder recorrer a técnicas de inseminação artificial nos hospitais públicos do país.


zurugoa.blogspot.com/2005/03/inseminao-artificial-para-lsbicas.html

Saudades


Saudades!Sim...

talvez...e porque não?...

Se o nosso sonho foi tão alto e forte

Que bem pensara vê-lo até à morte

Deslumbrar-me de luz o coração!

Esquecer!

Para quê?...

AH! como é vão!

Que tudo isso,

Amor, nos não importe.

Se ele deixou beleza que conforte

Deve-nos ser sagradao como o pão!

Quantas vezes,

Amor, já te esqueci,

Para mais doidamente me lembrar,

Mais doidamente me lembrar de ti!


sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

A HOMOSSEXUALIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA (novembro/2007)

Caras amigas, o tema deste artigo não tem a ver com a criminalidade, mas sim com a legislação acerca da união entre homossexuais em nosso país no ramo do direito de família.
Para isso, partir-se-á da premissa baseada na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e seguir-se-á até as leis esparsas, nos diversos artigos que serão publicados no site.
Este texto, portanto, tratará do que consta na Constituição pátria vigente.O art. 1º, III da CRFB dispõe que um dos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana.
Este princípio se revela como condição mínima para que todos tenham uma existência digna.
O art. 3º estabelece os objetivos da nossa República, e seu inciso IV proíbe quaisquer formas de preconceito, sejam eles “de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.O art. 5º, por sua vez, preceitua que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”.
Note-se que há uma grandiosidade nestas normas da CRFB. Imagine, se parar por aí, poder-se-ia notar um país totalmente “cabeça aberta”, inteligente, com leis que respeitam todas as diferenças.
Mas infelizmente as diretrizes da nossa Constituição não estão sendo seguidas.
As leis esparsas definiram a união estável e o casamento como sendo a união entre “homem e mulher”. Cadê o respeito à dignidade da pessoa humana, à proibição da discriminação em geral e à igualdade?A própria CRFB, em seu art. 226, § 3º, estabelece que:
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.(...)§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Na minha opinião, e com certeza na opinião de muitas pessoas, o ideal texto de lei deveria ser “união entre duas pessoas”, independentemente de sexo e orientação sexual.

Se há união entre duas pessoas do mesmo sexo, comunhão de interesses de vida, de forma pública, contínua e duradoura, os mesmos direitos para a união entre pessoas de sexos diferentes deveriam ser observados.
Nos próximos artigos poder-se-á verificar o quanto se perde por não haver proteção legal às uniões entre homossexuais. Perde-se muito, em relação a vários aspectos.
Mas este será o tema para o próximo texto.
Apresentou-se aqui, uma breve introdução, com as normas da nossa Lei Maior, que é a Constituição da República.
O Brasil poderia ser um país muito mais evoluído se respeitasse mais as diferenças.
O Direito tem a obrigação de conceder igualmente a todos as garantias que a lei concede ao vínculo afetivo.
Fica no ar a pergunta: por quê os homossexuais ficam de fora dessas garantias?
O QUE PERDEMOS POR NÃO TERMOS O RECONHECIMENTO LEGAL?
Dando continuidade ao texto anterior, vamos verificar neste quantos direitos são negados a nós, homossexuais, na legislação brasileira.Conforme o artigo 5º da nossa Constituição, todos somos iguais perante a lei.
Se é assim, porque não temos os mesmos direitos que o restante da população brasileira?Casamento gay, de fato, já existe.
Mas casamento gay, legalizado, ainda não.
Apesar de alguns cartórios já estarem fazendo o contrato reconhecendo a união estável, e alguns juízes entenderem que realmente a união afetiva entre duas pessoas do mesmo sexo configura união estável, ainda não é o bastante.

Precisamos ter uma lei regulamentando nossos direitos, como qualquer outro casal.
Apenas para exemplificar, nós perdemos muitos direitos com a falta de lei regulamentando o casamento entre homossexuais.

Dentre estes direitos, seguem alguns: não temos o direito de declarar a companheira como dependente do Imposto de Renda; não temos o direito de fazer declaração conjunta do Imposto de Renda; não temos o direito de somar renda para alugar imóvel ou aprovar financiamentos; não temos o direito de incluir a companheira no plano de saúde; não temos o direito de ter licença-luto para faltar ao trabalho no caso de falecimento da companheira; não temos o direito da garantia de permanência no lar quando a companheira falece; não temos o direito a visitas íntimas na prisão; não temos o direito de inscrever a companheira como dependente da previdência etc.
Além destes, ainda há muitos outros.
Somente elencando o que perdemos para termos noção de quantos benefícios poderíamos ter se nossos direitos fossem reconhecidos.

Se o Poder Legislativo pensasse assim também, aprovariam uma lei para nos igualar ao restante da população.
Somos iguais perante a lei, portanto, vamos lutar por esta igualdade!


Autora: Giovanna G.

Sua



Quero você só pra mim, em mim.

Quero que tome conta de mim

Quero que solte os cabelos

Quero que me segure forte e me encha de beijos

Quero sentir seu calor

Quero que me olhe nos olhos

Quero que seja fiel, verdadeira

Quero que conquiste minha confiança

Quero invadir sua alma em busca da minha

Quero que jogue na minha cara que me ama

Quero que me jogue na cama e me ame

Quero você mulher me fazendo mulher,

Sua mulher!


By Laia.

Será,, alguma garota vai querer namorar comigo?

Ah essa pergunta sempre bate muito forte junto com o momento em que nos descobrimos gay, primeiro a explosão da vontade de se estar com uma garota, depois os milhões de duvidas de como será o primeiro beijo, será que elas vão gostar de mim e se ninguém em quiser, não sei como agir na primeira vez....sexo como fazer...???
Bem, então vamos por partes ok.
Normalmente no começo nos apaixonamos demais,,,,
de uma semana para outra e muitas vezes perdidamente por algumas Hetero que nem sabem que você existe (ver matéria amor platônico na seção consultório), mas é só ter paciência que a mulher dos seus sonhos aparecerá e você com certeza cairá por ela daquele mesmo modo que sonhou...
Nem sempre é a primeira pessoa que você fica, pois isso pode acontecer de ser só uma pegação na balada e depois você nunca mais a ver, ou pode ser só uma pira com uma amiga, ma quando for a mulher dos seus sonhos você saberá com certeza.
Muitas te farão sofrer, não te darão mínima, nem por isso fique na defensiva.
Claro que as primeiras transas raramente são as melhores, muitas vezes precisa-se de algum tempo para chegar às alturas.
Mas também não se exponha demais.
Os relacionamentos gay são muitos passionais, portanto jogo de cintura é tudo, mas não se torne a ovelhinha da relação.
Então relaxe e espere seu grande a amor logo acontecerá e será explendido.
Autora : Delas

Transparência

Nos olhos o brilho da lua.
No sorriso o espelho das águas.
Nos lábios o aroma da ternura.
Nas mãos o domínio das almas.
Aqueça-me em seus braços como em redes cativas,
Enlaça-me em suas pernas pelas noites tardias e
Ama-me com a loucura do último dia.

by..Danielle Braun
enviado por ATENA

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

O Preconceito Sim, é contagioso é destroi

Por Daniela Noyori

Provavelmente, alguma vez você se perguntou o que leva uma menina a gostar de outra menina. Ou já se surpreendeu ao saber que dois garotos da escola estavam namorando.
Ou então já questionou, mesmo que vagamente, se você seria homossexual.
Então reflita: se este assunto está tão presente em nossas vidas, por que ainda é um tabu?
Por que algumas pessoas insistem em distorcer os conceitos da homossexualidade?
Assim como a heterossexualidade, ser gay não é uma doença ou desvio de comportamento, ou até mesmo perversão, como algumas pessoas infelizmente ainda teimam em acreditar.

Muito pelo contrário: ser homossexual é o mesmo que ser hetero.
Você não recebe uma cartinha na barriga da sua mãe para escolher sua opção sexual.
Você simplesmente é e pronto.
Hoje, mesmo com tanta informação, ainda não é fácil para o jovem entender o que é ser gay, identificar e aceitar esta outra forma de desenvolver sua sexualidade.

O preconceito ainda é a maior barreira. Para acabar com todo esta pressão psicológica, talvez só haja um caminho: o do respeito.
Homossexualidade não é crime, não é doença e não é contagiosa.
O preconceito sim, é contagioso e destrói.
Antes de ser gay ou lésbica, a pessoa é mãe, pai, tio, amigo, advogado, comerciante, namorada, estudante, ou seja, se ficarmos presos somente à uma característica pessoal
(a homossexualidade, por exemplo), perderemos o melhor que cada um tem a oferecer.


Flor aberta em pétalas

o cheiro-fêmea polinizando o ar

sou abelha-mulher sugando o nectar,

alimento e êxtase, essência secreta.

Jaguarête na floresta,

onça-negra andando soberana

entre as árvores e a neblina.

Toco o seu pêlo e me desnudo na noite,

tendo a lua como nossa única testemunha.


Marcela Pessoa

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Discriminação contra LGBTT - pesquisa mostra números do preconceito e da violência em Recife


Por Rosário de Pompéia


Práticas violentas e atos discriminatórios continuam fazendo parte do cotidiano de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros que vivem no Recife. Dados inéditos sobre esse cenário foram apresentados pela pesquisa “Política, Direitos, Violência e Homossexualidade”, divulgada na última semana. O estudo revela que cerca de 70% das 791 pessoas entrevistadas (em sua maioria homens) durante a 5ª Parada da Diversidade no Recife, em setembro de 2006, sofreram algum tipo de discriminação por causa da sua orientação sexual. Este percentual foi maior em comparação com os dados encontrados no Rio de Janeiro (64,8%). O levantamento também foi realizado em Porto Alegre, Buenos Aires e São Paulo, entre 2003 e 2005. O objetivo da pesquisa foi mostrar o perfil sócio-político dos participantes das paradas brasileiras e da população LGBTT que se concentra nas grandes cidades do país, e mapear os padrões de violência e discriminação que atingem gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais. “Recife foi escolhida para a continuidade do trabalho também por ser uma das capitais onde há maiores números de homicídios contra homossexuais no Brasil”, explica um dos coordenadores da pesquisa, Benedito Medrado, do Núcleo de Pesquisas em Gênero e Masculinidades (Gema/UFPE) e do Instituto Papai. A pesquisa também diagnosticou os locais ou espaços onde acontece a discriminação e revelou que as escolas e faculdades (33,5%) estão em primeiro lugar. O ambiente familiar (29,7%) e religioso (21,6%) também foram bastante citados. O comércio aparece com 19,7%, atendimentos em delegacias, com 19,1% e o ambiente de trabalho, com 14,2%. Os serviços de saúde foram citados por 10,9% dos entrevistados. “Os números ainda são aquém da realidade. Poucos expressam a sua homoafetividade e são esses que são discriminados, por exemplo, no serviço de saúde”, ressalta Cida Fernandez, Instituto Divas. Entre os agressores estão, principalmente, família, amigos, vizinhos, parceiros, colegas de trabalho ou de escola, representando 70,7% das pessoas que já agrediram lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros. Cerca de 3% dos agressores são policiais. A principal forma de agressão é a verbal ou ameaça. Também foram registrados casos de violência física, sexual e chantagem. “Isso significa que as pessoas e instituições que deveriam proteger e cuidar do outro também são espaços de manifestação homofóbica. O Fórum LGBT tem buscado esforços no sentido de não apenas realizar campanhas, mas garantir de que haja uma lei que tipifique a homofobia como crime”, afirma Benedito. É importante lembrar que o projeto de lei 5003/2001 de autoria de Iara Bernardi (PT) prevê sanções penais para quem discrimina lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros.